Cury, Daidone & Tavares Advocacia (escritorio@cdtadvocacia.adv.br) atua nas áreas cível, previdenciária, tributária, comercial, trabalhista e ambiental.

O Clone

A clonagem hoje não é vista apenas na novela. Todos estamos sujeitos. Nos caixas eletrônicos, os fraudadores instalam um dispositivo no receptor do cartão capaz de ler e armazenar as informações nele contidas, transferindo-as para outro. Ou ainda provocam a retenção evidente do cartão que, preso, é deixado no local pelo cliente e posteriormente retirado pelo fraudador.

Nos cartões de crédito a clonagem é feita através do chamado "chupa-cabra". No ato da compra o fraudador, antes de passar o cartão na máquina da operadora, passa-o num aparelho semelhante que copia os dados de segurança da tarja magnética. Esses dados são vendidos às quadrilhas para serem imputados em novos plásticos, emitindo-se novos cartões plenamente aceitos em quaisquer estabelecimentos.

A última ousadia tem ocorrido com os cheques. Em meio a tantas possibilidades é impossível identificar ou prever todas as formas de adulteração. As mais comuns: a clonagem a partir da lavagem química da folha de um talão de um determinado cliente, substituindo seus dados pelos de outra pessoa com bom crédito na praça, ou a simples alteração do conteúdo preenchido na folha através de uma caneta de tinta removível.

É necessário lembrar que os fraudadores são pessoas inteligentíssimas e que acompanham o avanço tecnológico. Então como prevenir?

Sendo você o proprietário do cartão ou cheque esteja atento: nos caixas eletrônicos nunca abandone seu cartão sem antes chamar um funcionário do banco para formalizar o ocorrido; no uso do cartão de crédito esteja sempre presente quando o plástico for passado na máquina eletrônica, e os cheques devem ser sempre preenchidos com sua própria caneta, em letra legível e sem espaços em branco. Lembrando que é responsabilidade contratual do cliente o uso e guarda dos seus cartões e talões de cheque, bem como das informações pessoais, como senhas, número de conta e etc.

Sendo você o receptor de um cartão ou cheque clonado, contate imediatamente a operadora de cartões ou o banco sacado, para que se desconfigure qualquer vínculo com o estelionatário. Além disso, observe os contratos celebrados com as operadoras de cartões que, por vezes, estão obrigadas a assumir a responsabilidade pelo pagamento. Não havendo sucesso através dessas medidas, consulte um advogado e utilize as vias judiciais.

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