Nova lei das etiquetas

Por Vivian Bulla ( vbulla@modapoint.com.br).
Ilustrações: Vivian Bulla.

Até pouco tempo atrás, toda informação exibida nas etiquetas de roupas variava de fabricante para fabricante. O caso se complicava ainda mais quando os produtos eram exportados, principalmente para o Mercosul, onde cada país tinha sua própria regulamentação. O processo tornava-se lento e, muitas vezes, os negócios não eram concluídos satisfatoriamente.

Por essas razões (diga-se a exportação em primeiro lugar) é que se fez necessário uniformizar as regras de etiquetagem para todo o Mercosul, com exigências em vigor para mercados significativos como Estados Unidos e Europa.

Isso mostra que o consumidor está mais exigente e que o setor têxtil brasileiro amadureceu e está cada vez mais preparado para atendê-los e para enfrentar o mercado externo.

O papel da ABIT

A ABIT realizou um seminário sobre o assunto para dar orientação aos fabricantes sobre como proceder nesse novo passo de nossa indústria. Para tal, distribuiu cartilhas que, numa linguagem didática, ensinam as novas regras.

Separamos para vocês, com exclusividade, algumas dessas mudanças. Mas aconselhamos aos fabricantes e lojistas que procurem a ABIT para resolver dúvidas e adquiram uma cartilha para posterior consulta.

Mais Informações:

Abit

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São Paulo - SP
F.: (11) 3666 0101
Fax: (11) 3667 8209

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1 >> Disposições gerais

Definição: um produto será considerado têxtil quando pelo menos 80% de sua massa for composta por fibras e filamentos têxteis.

Idioma: o idioma da etiqueta deve ser o do país de consumo. Outros idiomas podem ser colocados adicionalmente.

Etiqueta: o indicativo deve ser feito de maneira clara, permanente e indelével. As informações devem ser verídicas, em caracteres visíveis, não podendo ter altura inferior a 2mm.

 2 >> Informações que devem constar na etiqueta

Têxteis Lineares (fios, cordas, linhas, barbantes, etc.)

Devem constar na etiqueta:
- composição;
- nome, razão social ou marca registrada do fabricante ou importador (abreviando-se somente SA ou Ltda.);
- identificação fiscal do fabricante ou importador;
- país de origem (sem abreviação);
- número de partida ou do lote e uma dimensão ao título (fios crús: apenas composição e título. Fitas, soutaches, galões,viés, elásticos, rendas, fitilhos, franjas e sianinhas: tudo, exceto o título);
- tratamento de cuidado para conservação (ISO 3758 ou NBR 8719).

Local: conicais, tubetes, cops, flanges de carretéis e núcleo. No caso de retrós de linha de costura, novelos e meados, as informações podem constar no invólucro.

Superfícies Têxteis (tecidos planos, malhas, não tecido, revestimentos, etc.)

- composição percentual das fibras;
- nome ou razão social do fabricante ou importador (abreviando-se somente SA ou Ltda.);
- identificação fiscal do fabricante ou importador;
- país de origem (sem abreviação);
- largura do tecido;
- tratamento de cuidado para conservação (ISO 3758 ou NBR 8719);
- indústria de transformação: as informações acima deverão constar no documento de venda.

A etiqueta deve estar afixada ou pendente do núcleo (cilindro, tala, tabuleiro, etc.), à vista do consumidor. Não havendo núcleo, a etiqueta deve ser afixada na lateral do tecido (com caracteres superiores a 5mm de altura). No caso de retalhos, o comerciante poderá julgar a melhor forma de indicar a composição têxtil.

Artigos Confeccionados

- composição têxtil do produto;
- nome ou razão social do fabricante ou importador (abreviando-se somente SA ou Ltda.);
- identificação fiscal do fabricante ou importador;
- país de origem (sem abreviação) e nunca em blocos econômicos;
- indicação de tamanho de acordo com o tipo de confeccionado;
- tratamento de cuidado para conservação (ISO 3758 ou NBR 8719).

A adequação dos símbolos se refere ao tipo de fibra, estrutura de material têxtil, tipos de corantes ou pigmentos, aviamentos, tipo de confecção, etc. Os diversos fatores combinados definirão quais os cuidados a serem indicados.

Para produtos de cama, mesa e banho, a etiqueta deve estar na lateral/ canto do produto.

Para artigos comercializados em embalagem, a etiqueta com as mesmas informações deve constar em todas as unidades embaladas (exceto lenços, guardanapos, roupas de bebê, fraldas, cueiro, meias, colhas de crochê, entre outras). Deve constar: "Não pode ser vendido separadamente" e "Número de unidades".

Artigos confeccionados para vestuário devem, além de todas as informações acima, descrever as medidas de tamanho. Ela pode ser indicada na forma de relação e grifada o tamanho da peça. Em conjuntos, pode-se usar somente uma etiqueta.

Outras aplicações têxteis (como revestimentos de móveis, colchões, travesseiros, almofadas, forros de calçados/ luvas, etc.), as indicações obrigatórias são:

- nome das fibras/ filamentos e sua composição expressa em percentual
- tratamento de cuidado para conservação (ISO 3758 ou NBR 8719)

3 >> Como indicar a composição

Ao indicar a composição, informe o nome genérico da fibra ou fimalemnto e o percentual de participação em massa de matérias têxteis no produto.
A indicação é feita com o nome da fibra por extenso, e não são aceitas denominações comerciais usualmente utilizadas no mercado.
Para conhecer as denominações autorizadas, consulte a ABIT.

Produto puro ou 100% é aquele que apresenta em sua composição somente uma fibra ou filamento, podendo se utilizar o termo "puro" ou "100%".
Nesse caso, serão admitidos:

- até 2% de sua massa de outras fibras agregadas com fins funcionais, ou seja, que estejam de forma não intrínseca no produto (Ex.: elastodieno no punho da meia).
- até 5% de sua massa de outras fibras agregadas com fins decorativos, ou seja, fios visíveis e/ ou isoláveis que não entrem intrinsecamente no produto (Ex.: poliéster em um bordado da peça).

No caso da , pode ser utilizado "lã virgem ou lã de tosa, desde que não tenha sido utilizada ou incorporada lã recuperada. A tolerância de impurezas, se justificada, é de 0,5%.

Produtos com duas ou mais fibras devem ter os percentuais indicados com igual destaque, do maior para o menor percentual, e sua soma deve ser igual a 100%, com tolerância de 3%.

Se uma ou mais fibras representam menos de 10% da composição do produto, elas poderão ser indicadas pela expressão "outra fibra" ou "outras fibras", com tolerância de também 3% com relação à massa total.

Para produtos têxteis acabados, cuja determinação da composição seja de difícil detrminação, é permitida a indicação: "composição não determinada" ou "fibras diversas".

Produtos compostos de duas ou mais partes diferenciadas quanto à composição das matérias-primas, deverão indicar a composição, em separado, de cada uma delas e efetivamente conter as partes enunciadas.

A indicação não é obrigatória para partes que não representem, pelo menos, 30% da massa total do produto. Exceto para as partes diferenciadas que se enquadrem como revestimentos ou forros principais.

No caso de carpetes, tapetes e têxteis assemelhados que contenham base ou suporte têxtil, a indicação da composição englobará os elementos têxteis da base e da superfície peluda sempre quando ambos tiverem a mesma composição. Caso tenham composições diferentes, serão indicadas de forma distinta.

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